MULHERES ENCARCERADAS: A DISTÂNCIA ENTRE A NORMA E A REALIDADE PRISIONAL

Aurélia Matos Brito, Ana Chrystinne Souza LIMA, Uallace Carlos Leal SANTOS

Resumo


A prisão no ordenamento jurídico brasileiro é considerada a última alternativa para a punição, sendo a liberdade a regra. Assim, a punição teria caráter punitivo e ressocializador, o que não se constata a partir dos dados da realidade brasileira. São diversas às questões a serem discutidas em que pese o encarceramento, em especial o feminino. Nesta presente construção teórica abordou-se a temática referente às mulheres encarceradas, com eixo discursivo voltado para o descumprimento de seus direitos. Para tanto, foram mobilizados os direitos básicos, as legislações pertinentes aos encarcerados e os direitos das mulheres em específico, e logo em seguida os Direitos Humanos e por derradeiro, os dados que trazem um panorama da população prisional feminina, contrapondo aos direitos em comento, para estruturar um rol de garantias e preceitos que deveriam ser respeitados. O objetivo deste ensaio é analisar os direitos inerentes às mulheres encarceradas embasados nas premissas constitucionais e outras legislações pertinentes, a partir da realidade carcerária demonstrada pelos dados fornecidos no estudo do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. A presente pesquisa se justifica pela necessidade de construções que discursivamente consigam analisar os dados carcerários existentes, a partir do cenário jurídico brasileiro, e ainda por ser fundamental estudos que envolvam o cárcere e o gênero feminino. Para este trabalho utilizou-se a pesquisa bibliográfica e documental, com uma abordagem qualitativa.

Palavras-chave: Mulheres encarceradas. Direitos humanos. Sistema carcerário. INFOPEN.


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