A INEFICÁCIA DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO NOS CRIMES PRATICADOS COM ARMAS NO BRASIL

Andressa Martins MENDONÇA, Fernando Rizério JAYME

Resumo


O presente artigo tem como objetivo apontar a ineficácia do Estatuto do Desarmamento, que tem como premissa a redução das armas de fogo em circulação, bem como de seu comércio, posse e porte. A lei 10.826/03 foi desenvolvida com a ideia de que acabaria com os crimes violentos, mas mesmo após sua vigência, percebe-se que a lei foi falha, pois ainda há criminosos munidos de armas de fogo praticando crimes, não foram desarmados, como prevê a lei. Ocorre que com isto, o cidadão de bem é desarmado, ficando a mercê de mal feitores, pois aqueles abdicam de seus armamentos. Possuir um estatuto que desarma um cidadão e não tem eficácia no desarmamento de criminosos não é vantajoso para a sociedade, ficando os mal feitores a vontade para praticar crimes. Em Outubro de 2005 a população foi consultada através de votação, a respeito da proibição do comércio de armas no país, a própria população brasileira votou contra a referida proibição.

Palavras-chave: Desarmamento. Ineficácia. Falha. Criminalidade. Armas.


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