TRANFERÊNCIA DE TECNOLOGIA POR FRANQUIAS NO BRASIL: MOTIVOS PARA O ENCERRAMENTO CONTRATUAL

Lucas Dias SOUSA

Resumo


A utilização de marcas e patentes de forma ilegal vem aumentando consideravelmente e tem trazido várias questões judiciais para seus inventores. Nesse intuito, o registro de propriedades industriais e tecnologias são essenciais para garantir que essas transações sejam seguras e dentro da lei. Dessa forma, visando um acordo seguro e conferindo validade perante terceiros, existem contratos registrados ou averbados junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como exemplo os contratos de franquias que envolvem transferência de tecnologia e transmissões de padrões, serviços, além de uso de marca e patente. O objetivo deste trabalho foi realizar uma abordagem sobre os principais motivos para o encerramento de franquias no Brasil e, por conseguinte, as tratativas judiciais para as quebras de contrato entre franqueadores e franqueados, apresentando jurisprudências relevantes existentes, hoje, no STJ. A pesquisa para este estudo foi teóricoconceitual, a partir de análise das principais referências que tratam sobre contratos de franquia, além de legislações vigentes – Lei de Propriedade Industrial e Lei de Franquias (Lei 8.955/94) –. Os resultados mostram que em termos econômicos, os contratos de franquia são um negócio com grandes possibilidades de sucesso, em razão da maior credibilidade junto ao mercado e os consumidores, no entanto o crescimento e o fracasso da franquia são uma conjunção de fatores, dentre os quais podemos citar a elaboração de um contrato sem a devida assessoria, fazendo com que o judiciário tenha que intervir em questões que poderiam ser solucionadas entre as partes contratantes, franqueador e franqueado.

Palavras-chave: Franquia. Marca. Patente. Propriedade Industrial


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