O DIREITO À IDENTIDADE CULTURAL DOS POVOS INDÍGENAS: UM OLHAR A PARTIR DAS NORMAS INTERNACIONAIS E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA

Rosana Portugal de SOUSA, Núbia Waléria Martins Cardoso AIRES, Wellington MAGALHÃES

Resumo


A análise sobre a preservação da identidade cultural indígena, bem como da distribuição de terras desses povos, mostra-se como tema de bastante relevância no cenário jurídico brasileiro, vez que são considerados direitos fundamentais do povo indígena estabelecidos na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e ratificada pelo Brasil. Objetivou-se com o presente artigo analisar alguns casos da Comarca de Cristalândia. Para isto, usou-se de uma abordagem teórica-documental do tipo dedutivo, exame do entendimento jurisprudencial, bem como doutrinário a respeito do tema. Constatou-se que o direito à identidade cultural é uma garantia formal que vem ganhando importante atenção do Estado brasileiro, mas que ainda depende de muita dedicação e esforço para sua completa efetivação.

Palavras-chave: Direitos fundamentais. Comarca de Cristalândia. Identidade cultural. Povos Indígenas. Tratados internacionais.


Texto completo:

PDF

Referências


BRASIL. Lei nº 6.001, de 19 de dez. de 1973. Estatuto do Índio. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Diário Oficial, Brasília, dez. 1973. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2018.

_______. Decreto nº 592, de 6 de jul. de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Diário Oficial, Brasília, jul. 1992. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2018.

_______. Decreto nº 5.051, de 19 de abr. de 2004. Convenção 169 da OIT. Promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Diário Oficial, Brasília, abr. 2004. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2018.

______ Advocacia Geral da União. Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Brasília, 2010. Disponível em: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/113927 Acesso em: 18/03/2018.

CNJ. Indígenas recebem novas certidões de nascimento com registro da etnia. Palmas, 2015. Disponível em: Acesso em: 10 jan. 2018.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Opinião Consultiva OC-18/03 de 17 de setembro de 2003. Condição Jurídica e Direitos dos migrantes indocumentados.

ESMAT. Workshop – interfaces entre o sistema judiciário e os direitos indígenas. Palmas, 2014. Disponível em: Acesso em: 10 jan. 2018.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


JNT - Facit Business and Technology Journal

ISSN 2526-4281