PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA: PERSPECTIVA JURIDICA DAS ASSIMETRIAS DOS JULGADOS
Resumo
Esta pesquisa analisa a (im)possibilidade de execução provisória da sentença penal condenatória, quando ainda pendentes recursos especiais ou extraordinários, face ao princípio da presunção de inocência, assegurado pela Constituição Federal, ao declarar em seu artigo 5º, LVII, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, diante dos julgamentos contraditórios do STF. Mostra as grandes mudanças das decisões dos ministros da suprema corte em um curto período de tempo, 2009, 2016 e 2019, trazendo a instabilidade no ordenamento jurídico. O objetivo é analisar as mudanças dessas decisões e entender o posicionamento de alguns ministros do STF, o estudo foi desenvolvido com base em pesquisa metodológica, pois foram usando artigos no código de processo penal e constitucional, jurisprudências na decisão dos votos dos ministros, e sites. Portanto a presunção da inocência é a chave principal que limita o poder estatal perante o indivíduo, com sua não observância vai acabar ferindo os preceitos acatados na carta magna, violando seriamente as garantias fundamentais ali estabelecidas ao longo do tempo e o não cumprimento desse princípio acarretará o aumento de número de presos.
Palavras-chave: Cumprimento de sentença. Decisão em segunda instância. Princípio da presunção de inocência
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PDFReferências
Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade no 54. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=375810. Acesso em: 10/10/2021
Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 126.292/2016. Disponível em: . Acesso em: 10/10/2021
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: . Acesso em: 09/10/2021.
Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 126.292/2016. Disponível em:
.
Acesso em: 10/10/2021
(STRECK, Lenio. Supremo e a presunção da inocência: interpretação conforme a quê?. Conjur, 7 de outubro de 2016, Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-out-07/streck-stf-presuncao-inocencia-interpretacao-conforme, acesso: 12/10/2021)
DALLARI, Dalmo de Abrel, elementos de teoria geral do estado, 30° edição, saraiva, 2011.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Congresso Nacional, Brasília, 1988.
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ISSN 2526-4281