TIPICIDADE PENAL NA TRANSMISSÃO DOLOSA DO VÍRUS HIV/AIDS
Resumo
A imunodeficiência humana, através de um vírus causador de AIDS, conhecido como HIV, age atacando ao sistema imunológico, este, sendo a principal fonte de defesa do organismo, perante as doenças. Ocorre quando o vírus invade os linfócitos T CD4+, fazendo com que haja alteração no DNA da célula, produzindo cópias de si própria, multiplicando-se, e espalhando-se com o intuito de atingir os demais, de modo a propagar uma infecção contínua. A transmissão dolosa do vírus HIV/AIDS que, em alguns casos, ocorre de maneira pretenciosa, torna-se uma problemática necessária de ser discutida, sobre o aspecto de buscar sua melhor tipificação entre as hipóteses, podendo ser de contágio de moléstia grave, e perigo de contágio venéreo, resultando em lesão corporal gravíssima ou até mesmo, homicídio doloso. Pode-se definir que o intuito desta pesquisa é abordar sobre as possibilidades de tipificação penal, buscando um denominador comum, tendo como objetivo, analisar a tipicidade da transmissão dolosa do vírus HIV/AIDS, e o que isso pode acarretar dentro do âmbito jurídico. Logo, pretende-se através do método de pesquisa indireta, buscar de maneira bibliográfica e documental, embasamentos para fundamentar os percursos definidos neste título.
Palavras-chave: Transmissão dolosa. HIV. Direito
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PDFReferências
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