JUSTIÇA RESTAURATIVA NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS PENAIS

Railson Feitosa LIMA, Wanderson Pereira da SILVA, Leonardo Rossini da SILVA

Resumo


A Justiça Restaurativa configura-se como uma justiça penal que não busca apenas a punição do infrator em sua essência, na ocorrência do fato delituoso, mas objetiva, por maneiras compositivas consensuais, reparar os danos decorrentes dele, bem como, nos casos em que couber, o restabelecimento das relações sociais. Nesse contexto, o presente artigo tem por objetivo estudar a utilização da justiça restaurativa na resolução de conflitos no âmbito penal brasileiro, valendo-se, para tanto, de pesquisa exploratória indireta, com revisão bibliográfica, adotando-se como método científico hipotético-dedutivo. Investigase os aspectos basilares da Justiça restaurativa, seus princípios norteadores e procedimentos. Busca-se também verificar as possibilidades de adoção da Justiça restaurativa no ordenamento jurídico brasileiro. E, por fim, identificar a viabilidade e possíveis vantagens da implementação da Justiça Restaurativa no Estado do Tocantins. São utilizadas, para tanto, legislação e doutrinas que versam sobre o tema, bem como informações de estudos já realizados sobre a temática pesquisada. Ao final, verificou-se que a adoção do modelo de justiça restaurativa apresenta-se possível, através da interpretação, com foco conciliativo, de legislações já existentes no ordenamento jurídico brasileiro, bem como do desenvolvimento de projetos, voltados diretamente para sua implementação.

Palavras-chave: Justiça Restaurativa. Legislação Penal. Práticas restaurativas


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Referências


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