(IN) CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL (LEI 12.318/2010)

Jackeliny da Silva FAGUNDES, Ricardo Ferreira de REZENDE

Resumo


As omissões dos pais podem afetar o desenvolvimento das crianças, causando danos que podem ser eternos. Dessa forma, serão apontados defeitos atribuídos aos pais desaparecidos, maior participação por meio de indenizações, a fim de restabelecer os danos morais causados aos filhos. O objetivo do presente estudo é verificar a inconstitucionalidade da lei da alienação parental (Lei 12.318/2010), analisando assim os principais pontos abordados dentro da temática. O método adotado para o desenvolvimento deste estudo foi uma pesquisa bibliográfica. O procedimento para a coleta de dados foi a busca em banco de dados digitais, os quais disponibilizam estudos empíricos e de revisão de literatura sobre o tema abordado no presente estudo. Os pais responsáveis por garantir que seus filhos tenham os direitos estabelecidos por lei, aqueles que não cumprirem ou negligenciarem esta disposição, serão responsabilizados. Essa imposição de um dever de cuidar não anda de mãos dadas com o dever de amar os filhos, razão pela qual são punidos por falta de cuidado, por falta de que sua presença ativa prejudique seus filhos, e não por sentimentos não mostrados a eles. De qualquer forma, o trabalho foi uma tentativa de confirmar o conhecimento da lei da Alienação Parental e a possível responsabilidade de pais astutos praticando atos que minam a dignidade física e, especialmente, a dignidade mental do menor.

Palavras-chave: Síndrome de Alienação Parental. Família. Agressão. Penalidade.


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Referências


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