LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E A RELAÇÃO CONSUMERISTA

Larissa Cristina Santos RODRIGUES, Lillian Fonseca FERNANDES

Resumo


Este estudo tem como objetivo destrinchar o amparo da Lei Geral de Proteção de Dados em relação ao vazamento de dados no que diz respeito ao direito do consumidor e o entendimento quanto ao cabimento de indenização por danos morais, em detrimento dos princípios que fundam o direito do consumidor. O direito à privacidade refere-se ao conceito de que os dados pessoais de uma pessoa estão protegidos do escrutínio público. O direito à privacidade significa o direito à autonomia pessoal ou o direito de escolher se deseja realizar certas ações ou ter certas experiências. Portanto, uma pessoa tem o direito de determinar que tipos de informações sobre ela são coletadas e como essas informações são usadas. Deste modo, o direito à privacidade levanta a questão de por que a privacidade deve ser valorizada e protegida. Com isso em mente, os governos em todo o mundo devem tomar medidas concretas para lidar com as ameaças existentes e emergentes para afirmar e proteger o direito humano básico à privacidade, à medida que os atores governamentais e corporativos continuam a maximizar a coleta e retenção de dados. Portanto, a Lei básica de Proteção de Dados foi introduzida para garantir o direito à privacidade na era digital.

Palavras-chave: Direito do consumidor. Lei Geral de Proteção de Dados. Dados Pessoais.


Texto completo:

PDF

Referências


BIONI, B. Proteção de dados pessoais: a função e os limites do consentimento. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

BLUM, R. O direito à privacidade e à proteção dos dados do consumidor. São Paulo, 2018

BRASIL. Constituição: República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019. Brasília, DF: Senado Federal, 2018

CASTELLS, M. A Galáxia Internet: reflexões sobre a Internet, negócios e a sociedade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2003. Tradução: Maria Luiza X. de A. Borges. A sociedade em rede. São Paulo, 2016.

CONSULTOR Jurídico. O vazamento de dados de consumidores gera dano moral indenizável. Disponível em: . Acesso dia 22 de outubro de 2021.

DONEDA, D. A proteção de dados pessoais como direito fundamental. Revista Espaço Jurídico. Joaçaba, 2011.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


JNT - Facit Business and Technology Journal

ISSN 2526-4281