ANALISE SOBRE O CONTRATO DE NAMORO E UNIÃO ESTÁVEL EM TEMPOS DE PANDEMIA

Debora Cavalcante de OLIVEIRA, Ricardo Ferreira REZENDE

Resumo


O presente trabalho apresenta uma análise, estudo e a validação jurídica do contrato de namoro diferenciando-o da entidade familiar da união estável. No atual contexto de pandemia vivenciado nos últimos três anos no Brasil e no mundo, muitos viram a necessidade de conviverem no mesmo ambiente, os levando a refletir e se preocupar sobre qual tipo de relação estariam vivendo. Esse estudo tem o como objetivo esclarecer melhor sobre o contrato de namoro e a distinção dessa categoria de relacionamento com a da união estável, analisando ainda o aumento gradativo dessa modalidade atualmente. Para tal estudo foi o utilizado o método dedutivo através de pesquisas bibliográficas, consistindo na legislação, doutrina e decisões jurisprudenciais, partindo da análise qualitativa. Apesar do contrato de namoro ser possível, sendo cada vez mais utilizado e conhecido na sociedade, ainda não está especificadamente regulamentado no ordenamento jurídico brasileiro. Ao final, chegamos a conclusão sobre a distinção entre o contrato de namoro e a união estável, onde nesta situa-se a característica principal do contrato é assegurar os bens materiais da parte e o intuito de não constituir matrimonio, no entanto, a união estável o aspecto primordial é constituir família, aliança.

Palavras chave: Contrato de namoro. União estável. Pandemia. Distinção.


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Referências


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