ANÁLISE DA IMPOSIÇÃO DO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS NO CASAMENTO DE PESSOAS MAIORES DE 70 ANOS E SUA (IN)EFICÁCIA

Marcos Gabriel de Almeida MACIEL, Talles Vinicius Brasil da SILVA, Priscila Araújo Fraga CASTRO

Resumo


O presente artigo tem por objetivo analisar a ineficácia da vedação imposta pelo artigo 1641, II, do Código Civil, no qual se estabelece a obrigatoriedade do regime de bens aos maiores de setenta anos. A restrição legal contida no ordenamento jurídico brasileiro é alvo de grande discussão doutrinária e jurisprudencial, vez que afronta princípios constitucionais e não leva em consideração a mudança da expectativa de vida dos idosos. Ademais, o tema torna- se de relevância geral diante do aumento populacional das pessoas idosas, sendo necessário trazer luz e discussão ao tema. Foi adotada, quanto à abordagem metodológica, a pesquisa qualitativa utilizando-se do estudo documental e pesquisas bibliográficas. Valendo-se de fontes de pesquisa primárias e secundárias. Durante a pesquisa do artigo restou evidente que o atual ordenamento brasileiro está em fase de flexibilização no que tange a restrição em face da atual conjuntura social, tão quanto pelos princípios constitucionais. Ao final, conclui-se que o direito, enquanto ciência social em constante transformação precisa ser reformado para adequação da matéria.

Palavras-chaves: Eficácia Normativa. Pessoa Idosa. Regime de Bens. Princípios Constitucionais. Constitucionalidade.


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Referências


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