LEI 13.245/16 - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

Isabella Sabrinna Silva Cardoso SANTOS, Marcondes da Silva Figueiredo JÚNIOR

Resumo


Durante algum tempo, a interpretação da redação do artigo 7º do Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que trata da participação dos advogados na fase preliminar de uma investigação criminal, tem sido objeto de críticas, principalmente por parte dos advogados. A alteração realizada no artigo 7º do Estatuto da OAB aumentou significativamente as prerrogativas do advogado nas investigações policiais, ou seja, colocou maior ênfase na participação da defesa na fase de investigação, tornando possível apresentar razões e perguntas durante a apuração das infrações. A doutrina pátria nos ensina que o inquérito policial é uma fase não processual, de forma que não há de falar em violação do contraditório ou ampla defesa de maneira automática. Afinal, tais princípios, em regra, são especiais ao processo. Deste modo, pergunta-se: quais os limites do contraditório e ampla defesa na investigação criminal? Tendo como base a Lei nº 13.245/16. Para alcançarmos a resolução da problemática, nos valeremos da pesquisa qualitativa e bibliográfica, com análise de jurisprudências, doutrinas pátrias e demais documentos disponíveis para que efetiva análise do objetivo aparentado. Deste modo, o artigo inicialmente apresentará a introdução aos conceitos basilares, após, a apresentação do contraditório com base no Estatuto da Ordem dos Advogados, finalizando então com as conclusões.

Palavras-chave: OAB. Princípio do contraditório. Participação da defesa na fase de investigação. Investigação criminal.


Texto completo:

PDF

Referências


ALVES, Leonardo Barreto Moreira. Processo Penal. 7. ed. Minas Gerais: Juspodivm, 2017.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Processo administrativo disciplinar. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

BARBOSA, Ruchester Marreiros. Lei 13.245/16 exige mais do que o advogado na investigação criminal. Revista Consultor Jurídico. 2017.

BARROS, Francisco Dirceu. As alterações provocadas pela lei 13.245/2016 no inquérito policial. Revista Jus Navigandi. 2019.

BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional. 6. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

BRASILEIRO DE LIMA, Renato. Manual de Processo Penal. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2014.

CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

GRECO FILHO, Vicente. Manual de Processo Penal. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

LIMA, Marcellus Polastri. Manual de Processo Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

LOPES JUNIOR, Aury. Investigação Preliminar no Processo Penal. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 12. ed. São Paulo: RT, 2012.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 5. ed. São Paulo: RT, 2008.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


JNT - Facit Business and Technology Journal

ISSN 2526-4281