A INSCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1641 CÓDIGO CIVIL: A OBRIGAÇÃO DO REGIME DE BENS AOS MAIORES DE 70 ANOS
Resumo
O presente estudo limita-se à análise do conflito com da Constituição (1988) com o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil Brasileiro. A metodologia foi baseada em pesquisas rigorosas, bem como a combinação de lei, doutrina e lei, para investigar a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil Brasileiro. No início analisamos o Código Civil de 1916 e suas tendências patrióticas, o Código Civil de 2002 e suas inclinações pessoais e as leis locais previstas no direito público. Num segundo momento examinamos a proteção do idoso conforme o texto da Constituição Federal, do Estatuto dos Adultos e do Código Civil. Por fim, constatamos que o referido artigo e inciso são exemplo do patrimonialista do Código Civil de 1916, que se opõe à ideia de existência pessoal Código Civil de 2002. Além disso, reconhecemos que os princípios do direito à vida, à dignidade pessoa, igualdade, liberdade e respeito, tanto na Constituição do Brasil (1988), quanto no Estatuto do Idoso permitem que pessoas com mais de 70 anos atuem em suas próprias necessidades e liberdade de escolha.
Palavras-chave: Idoso. Casamento. Regime de bens. ABSTRAT
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PDFReferências
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