A GUARDA COMPARTILHADA DE ACORDO AO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA À LUZ DA LEI 13.058/2014

Natália Martins LIMA, Simone Cristina Silva SIMÕES

Resumo


Para que se assegure a formação de um indivíduo no seio familiar, faz-se necessário, às vezes que o Estado garanta condições de pleno desenvolvimento para o menor. Nessa pesquisa são analisados aspectos relativos à guarda compartilhada em casos de divórcio. O princípio verificado é o da preservação do melhor interesse da criança no contexto da lei nº 13.058/2014. Objetiva-se observar a importância da alternância de responsabilidades entre os pais por meio da guarda compartilhada quando há o divórcio. A metodologia utilizada para a elaboração desta pesquisa foi a de revisão bibliográfica, seguindo critérios de seleção de obras pertinentes a conceituação da temática relacionada com ao instituto da guarda compartilhada. Verificou-se que o princípio do melhor interesse do menor em caso de dissolução do núcleo familiar é importante para a promoção do bem estar psíquico da criança e adolescente. A guarda compartilhada consegue minimizar os impactos de ordem psicológica devido a perca do ambiente familiar.

Palavras-chaves: Desintegração familiar. Guarda compartilhada. Princípio. Melhor interesse. 


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