A POSSÍVEL INCONSTITUCIONALIDADE DA LIMITAÇÃO DO ACESSO FEMININO AOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO TOCANTINS
Resumo
O fato de haver uma limitação de vagas para o sexo feminino em concursos públicos na área de segurança pública pode vir a manter uma forma de discriminação entre homens e mulheres dentro da sociedade. O ponto de partida que será tratado neste Artigo Científico é o fato de que tal limitação é amparada por lei. O presente artigo pretende demonstrar uma análise feita sobre a Lei N° 2.578 de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Tocantins e traz em seu corpo a limitação feminina em concursos públicos para a área de segurança pública. Tem como objetivo compreender a base
constitucional da lei em questão tratada, quais os institutos jurídicos que foram aplicados para determinar a limitação feminina aos quadros da Polícia Militar Tocantinense, e verificar se possui uma contaminação por algum vício, sendo positivo se o vício apresentado é de natureza material ou formal. Esse estudo foi realizado por meio de pesquisas à jurisprudências pertinentes à matéria, sites de pesquisas e doutrinas que conceituam os elementos jurídicos que serão expostos para compreendermos o tema exposto e compreender porque tal diferença na quantidade de vagas dentro de um concurso público.
Palavras-chave: Polícia Militar. Vagas. Constitucionalidade
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