ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, PEC DA RELEVÂNCIA 39/21 E SUAS PARTICULARIDADES

Allysson Cristiano Rodrigues da SILVA

Resumo


Este artigo traz uma reflexão acerca da emenda constitucional 39/21, apelidada de PEC da Relevância. Essa PEC cria mais um requisito de admissibilidade do recurso especial, sendo sempre analisadas sobre as ações penais, ações de improbidade administrativa, ações de causas superiores a 500 salários mínimos, ações sobre inegibilidades, recursos sobre decisões que contrariam jurisprudência dominante do STJ e outras hipóteses definidas em lei, ou seja, a exigência de demonstração da relevância da questão jurídica de direito federal. Isso significa dizer que é preciso demonstrar em cada um dos recursos que subam aos tribunais de superposição que elas se objetivam. Objetivo: O objetivo do presente artigo é analisar, em termos gerais, as motivações que levaram à promulgação da Emenda Constitucional 39/21, as novidades efetivamente implementadas ao juízo de admissibilidade do recurso especial e, a partir disso, refletir sobre os possíveis impactos que as novas regras trarão na condução dos processos judiciais doravante. Metodologia: Este estudo tratou-se de uma revisão bibliográfica de natureza descritiva e exploratória acerca da PEC
39/21elaborada através de levantamento bibliográfico em artigos científicos indexados em sítios bases de dados do Scientific Eletronic Library Online (SCIELO) e do Google Academic, valendo-se para tanto de doutrinas,legislações, paper e artigos correlatos, artigos científicos indexados em sítios bases de dados do Scientific Eletronic Library Online (SCIELO) e do Google Academic. Os critérios de inclusão dos referenciais do texto foram artigos científicos disponíveis em língua portuguesa, referentes PEC da Relevância, no ordenamento jurídico brasileiro. Conclusão: A PEC da Relevância 39/21 é admissível como recurso especial, desde que preenchidos os requisitos
formais de admissibilidade e que seja demonstrada a existência de um direito líquido e certo em debate. Além disso, para a admissão da PEC, o Juiz deverá atentar para a relevância da matéria em questão, o interesse público, a utilidade social e a adequação da PEC ao ordenamento jurídico.

Palavras-chave: PEC da Relevância. Emenda constitucional. Ordenamento jurídico. Recurso especial


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Referências


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