ESTUPRO MARITAL: VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE SEXUAL DA MULHER DENTRO DO CASAMENTO

Nara Vitoria Dias BOTELHO, Ricardo Ferreira de REZENDE

Resumo


O presente artigo visa analisar a violência sofrida pela mulher no casamento, segundo a doutrina, conceituada como estrupo marital. Nesse sentido a violência sexual seria cometida pelo próprio marido ou companheiro da vítima. O estupro marital é um crime praticado desde o início da existência humana. Entretanto, não era visto como estupro,
mas, apenas como um reflexo de um período em que a mulher não tinha liberdade sexual e era considerada como uma propriedade por seus cônjuges. De acordo com os doutrinadores mais antigos, como Nelson Hungria e Magalhães de Noronha, afirmam que não é possível que o marido cometa estupro contra a própria esposa, pois aquele tinha o direito de exigir
que a mulher tivesse conjunção carnal com ele, tendo em vista que era uma das obrigações matrimoniais. Além disso, o crime de estupro praticado na relação conjugal é de difícil comprovação, uma vez que este na maioria das vezes é cometido no silêncio dos lares e nem sempre deixa marcas ou vestígios na vítima. Tendo em vista essa problemática, a questão norteadora consiste na seguinte interrogante: Como identificar o crime de estupro
no âmbito doméstico? Para isso, serão abordados conceitos jurídicos penais acerca do tema acima citado, como também direitos fundamentais da mulher, direitos e deveres no casamento e a dignidade sexual da mulher, previstos no Código Civil e Constituição Federal de 1988, assim como o crime de estupro à luz da Lei Maria da Penha.


Palavras-Chave: Dignidade da mulher. Matrimônio. Estupro Marital. Lei Maria da Penha.


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Referências


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