ESTUPRO VIRTUAL: UM CRIME REAL

Camila DALL’AGNOL, Hoany Carvalho FERNANDES, Adriano Carrasco dos SANTOS

Resumo


O ambiente virtual vem ganhando cada vez mais espaço na sociedade, deixando assim de ter apenas utilidade para o trabalho, estudos e lazer, para se tornar um dos principais meios para a prática de delitos. Além dos crimes de violência contra a mulher, do comércio ilegal de material pornográfico e também da conhecida pornografia de vingança (revenge porn), surge como modalidade mais recente e ainda pouco discutida o crime de estupro virtual. Esta modalidade criminosa sucede o acanho da vítima a praticar o ato libidinoso por intermédio de ameaças e com o auxílio de meios virtuais. O presente artigo tem por objetivo analisar inicialmente o crime de estupro tipificado no artigo 213 do Código Penal e a sua subsunção às práticas atualmente identificadas de crimes sexuais praticados pela internet, bem como as consequências jurídicas porventura cabíveis dentro do espaço virtual. Também são analisados os princípios que norteiam o crime de estupro e sua aplicação no âmbito virtual, colocando em pauta a discussão ao expor os elementos constitutivos do crime em comparação com as teorias que admitem a possibilidade desta conduta delitiva ser cometida através do ciberespaço, configurando o chamado crime de estupro virtual, sujeito às sanções previstas no direito posto.

Palavras-chave: Estupro virtual. Elementos constitutivos. Ciberespaço.

 


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Referências


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