A JUDICIALIAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL COMO DIREITO CONSTITUCIONAL: UM ESTUDO TEÓRICO
Resumo
O Brasil tem um dos sistemas de saúde pública mais eficientes e eficazes do mundo, o SUS, Sistema único de Saúde, órgão composto pelo Ministério da Saúde, Estados e Municípios, conforme determina a Constituição Federal do Brasil (1988). Ao universalizar a saúde, o SUS deve atender às necessidades da população, independentemente de qualquer estrato social, porém esse atendimento não ocorre livre de conflitos, sendo necessário recorrer à justiça, à judicialização. Nesse sentido, apresentamos os resultados de um estudo que teve como objetivo estudar a judicialização em saúde no Brasil, identificando como funciona o Sistema Único de Saúde (SUS) e a assistência médica. Buscamos, também, identificar como surgiu, avaliando sua importância para a sociedade, notadamente no que diz respeito aos casos mais urgentes e suas ocorrências junto aos setores mais desfavorecidos da sociedade. O intuito foi estudar a Judicialização em Saúde como alternativa à falta de atendimento no SUS, reconhecendo como se efetiva esse processo. A pesquisa se configura como qualitativa e bibliográfica com teor interdisciplinar (SEVERINO, 2001; GIL, 2002; ALMEIDA et all, 2017; MIRANDA E SILVA, 2019). Outro procedimento foi uma pesquisa internetnográfica (ALMEIDA et all, 2017a), pois utilizamos a internet e seus artefatos para composição do corpus (DAHLET, 2002). Os resultados permitem afirmar que a Judicialização da Saúde no Brasil é uma consequência da garantia constitucional do direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal (1988). É, pois, um direito de todos e dever do Estado, o qual deve garantir políticas públicas e ações efetivas que garantam a promoção e o acesso universal igualitário à saúde. Entretanto, devido a diversos problemas estruturais, como a falta de investimentos na saúde pública, a escassez de recursos e a má gestão dos recursos disponíveis, o Sistema Único de Saúde (SUS) muitas vezes não consegue cumprir adequadamente o seu papel primordial que é proporcionar atendimento de qualidade à população. Diante dessa realidade, concluímos que a grande maioria da população brasileira, diante de problemas com doenças graves, recorre ao Poder Judiciário em busca de garantir o seu direito à saúde. Por meio de ações judiciais solicitam o acesso a medicamentos, tratamentos e procedimentos médicos que não são ofertados pelo sistema público de saúde. A Judicialização permite que todos tenham cesso a tratamentos que são essenciais para a sua saúde e que não são disponibilizados pelo SUS, assegurando dignidade humana e garantindo o direito à vida.
Palavras-chave: Sistema Único da Saúde (SUS). Direito à saúde. Judicialização da Saúde. Aspectos jurídicos da saúde pública. Dignidade humana.
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PDFReferências
ALMEIDA, Severina Alves de. ET ALL. A Pesquisa Etnográfica no Contexto Indígena Apinayé. JNT - Facit Business and Technology Journal. 2017;2(1). ISSN 2526-4281. 2019; 10(2):pp. 120-137. Disponível: https://jnt.faculdadefacit.edu.br. Acesso em: 25-jul2023.
ALMEIDA, Severina Alves, et all. Imoralidade como atributo da Gestão Pública no Brasil: Por uma Ética do Devir. Revista Querubim – revista eletrônica de trabalhos científicos nas áreas de Letras, Ciências Humanas e Ciências Sociais – Ano 13 Nº33 vol. 04 – 2017a ISSN
-3264. Disponível: http://www.revistaquerubim.uff. br/ Acesso em: 16-jul-2023.
BRAUNER, Maria Claudia Crespo; FURLAN, Karina Morgana. O crescente processo de medicalização da vida: entre a Judicialização da Saúde e um novo modelo biomédico. In: BRAUNER, Maria Claudia Crespo; PIERRE, Philippe (Org.). Direitos Humanos, Saúde e Medicina: uma perspectiva internacional. Rio Grande, RS: Ed. da FURG. 2013. Disponível em: https://direito.furg.br. Acesso em: 06 Jun-2023.
CABRAL, Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat. Mistanasia y aspectos miserables de la muerte en el Brasil. In TINANT, Eduardo Luis (Presidente del Consejo de Bioética del IIDHA y Director del Anuario). Anuario de bioética y derechos humanos del Instituto Internacional de Derechos Humanos, capítulo para las Américas (IIDH). Buenos Aires: Amazon Kindle, p. 72, 2019. Disponível em: https://www.iidhamerica.org/pdf/bioetica-anuario2022639b468f817c0.pdf. Acesso em: 06 Jun-2023.
CARVALHO, Gilson de Cássia Marques de. Saúde: o tudo para todos que sonhamos e o tudo que nos impingem os que lucram com ela. Saúde em Debate, v. 29, p. 99-104, 2005. Disponível em: http://www.opas.org.br. Acesso em: 06 Jun-2023.
DADALTO, Luciana; SANTOS, Sarah Carvalho. A tomada de decisão em fim de vida e a covid-19. In: DADALTO, Luciana (Coord.). Bioética e covid-19. Indaiatuba, SP: Ed. Foco. Edição do Kindle, 272 p. 2020. Disponível em: https://vlex.com.br/vid/tomadadecisao-em-fim-875621498. Acesso em: 06 Jun 2023.
DAHLET, Véronique Marie Braun. O proceder da pesquisa: quais as relações entre problemática, dissertação e corpus? Revista Letras, v. 21, n 1, pp.127-132, 2002. ECA – USP – Escola de Comunicação e Artes – USP. A delimitação da pesquisa e a constituição do corpus de análise. Disponível em: [http://www.pos.eca.usp.br/index.php?q=en/ebook/procedimentos_metodologicos_estudos_bibliometircos_cientometricos/delimitacao_pesquisa]; acesso em 12-jul-2-23.
ESCOREL, Sarah; TEIXEIRA, Luiz Antonio. História das políticas de saúde no Brasil de 1822 a 1963: do Império ao desenvolvimento populista. In: GIOVANELLA, Lígia (Org.). 113. Políticas e sistema de saúde no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2008, p. 333 – 384. Disponível em: https://portal.fiocruz.br/livro/politicas-e-sistema-desaude-no-brasil. Acesso em: 07 Jun-2023.
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