Resumo
A pesquisa vai verificar a constitucionalidade de delegar a terceiro a tutela do próprio Estado com relação a terceirizar a atividade fim do sistema carcerário brasileiro. No mundo jurídico se debate a acerca de privatizações dos presídios devido ao quadro de problemas como superlotação, rebeliões, motins, violência e falta de assistência num ambiente sujo e precário devido a estrutura física do sistema prisional, em flagrante desrespeito aos direitos humanos e evidente falta de preparo do estado em administrar a situação carceraria. Quanto a metodologia utilizada foi a de revisão de literatura em periódicos de livros, artigos, revistas e sites especializados dentro da temática apresentada. Nos termos de sua própria constituição, se afirmar como um Estado democrático de direito e toma para si o dever de zelar pelos direitos de todas as pessoas sem distinção de qualquer natureza, sejam elas ricas ou pobres, livres ou presas, toda conduta que vier em direção oposta a esses preceitos padeceria de patente inconstitucionalidade. Desta forma, medidas como o investimento em políticas públicas, a construção de novas unidades prisionais, o acompanhamento dos egressos e o manejo de material e pessoal especializado podem ser de grande valia nesta longa batalha, na qual apenas uma vitória importa: a sua dignidade. Tendo como a tutela do Estado para si em prol de um sistema prisional mais digno para o apenado e com uma visão de ressocializadora, dentro dos contornos legais, que é uma das finalidades da pena e não apenas o focar e privilegiar o aspecto punitivo como ocorre na realidade brasileira, em que a lei é descumprida, violada, e por muitas vezes, solenemente ignorada.
Referências
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______ Lei de Execução Penal. Lei Nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a lei de execução penal.
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DERANI Fernando Vernalha. Parceria Público-Privada. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
DUTRA, Luciana. Aspectos Críticos sobre a Privatização dos Presídios no Brasil. 2016.