POSSIBILIDADES DE BUSCA E APREENSÃO DIANTE DO DIREITO FUNDAMENTAL DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO

Marcelo Henrique Barros CARNEIRO, Ítalo Danyel Amorim Gonçalves dos SANTOS

Resumo


O presente artigo aborda as exceções delimitadas no âmbito do texto constitucional que viabilizam a invasão de domicílio, independentemente da presença de mandado judicial, seja durante o dia ou a noite. Para analisar, enfatiza-se o direito fundamental à inviolabilidade de moradia, assegurado no inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Adicionalmente, o artigo explora a dinâmica da busca e apreensão no contexto do direito penal. Nesse contexto, o artigo se debruça sobre as circunstâncias em que a invasão de domicílio pode ocorrer sem a exigência prévia de mandado judicial. Essas exceções, que desafiam a proteção da esfera privada do indivíduo, são cuidadosamente examinadas à luz do princípio constitucional da inviolabilidade do lar. Destaca-se que tal inviolabilidade é um dos pilares que sustentam as liberdades individuais, garantindo o espaço de privacidade necessário para a preservação da dignidade humana. Uma ênfase particular é dada ao direito penal, em que o instituto da busca e apreensão se torna proeminente. Esse procedimento legal é minuciosamente analisado para compreender como ele se insere no contexto da invasão de domicílio. Considera-se não apenas a justificativa legal para sua aplicação, mas também os possíveis conflitos entre a necessidade de investigação e a proteção das garantias individuais. A relevância desse tema não pode ser subestimada, pois a inviolabilidade do domicílio transcende o mero contexto legal, abraçando dimensões éticas, morais e sociais. A garantia individual de que o lar é um refúgio seguro, onde aintimidade e a vida pessoal se desenvolvem sem interferências indevidas, é fundamental para a preservação da identidade e dignidade dos cidadãos.

Palavras-Chave: Direito fundamental. Direito Penal. Inviolabilidade. Dignidade humana.


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