ALIENAÇÃO PARENTAL: ANÁLISE JURÍDICA SOB A ÓTICA DA LEI Nº. 12.318/10

Brenda Silva NASCIMENTO, Patrícia Francisco da SILVA

Resumo


Neste trabalho, exploramos a evolução do direito de família ao longo do tempo, destacando a transição do conceito patriarcal para a igualdade de direitos e deveres entre genitores. Um ponto crucial abordado é a crescente problemática da alienação parental em casos de divórcio, impactando o vínculo afetivo entre pais e filhos. Discutimos a definição e origem da alienação parental, introduzida por Richard Gardner na década de 1980. A Lei n.º 12.318/10, que visa prevenir e sancionar esse comportamento, é analisada, assim como as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.340/22 em 2022. Destacamos as características da prática, incluindo desqualificação do genitor alienado e interferência na comunicação. A detecção precoce é crucial para mitigar danos psicológicos nas crianças, enfatizando a importância da conscientização e educação. Abordamos a alienação parental como uma violação de direitos, alinhando-a com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Exploramos a atuação do judiciário, incluindo medidas legais e jurisprudenciais para combater a alienação parental. Destacamos a importância das medidas de proteção dos direitos do menor, incluindo a mediação familiar e a guarda compartilhada. Concluímos enfatizando a relevância da legislação na promoção do bem-estar das crianças e no fortalecimento dos vínculos familiares.

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Referências


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