A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DOS IDOSOS NAS RELAÇÕES JURÍDICAS BANCÁRIAS

Lukas Yan Silva LOPES, Ricardo Ferreira de REZENDE

Resumo


No contexto do Direito do Consumidor, é reconhecido que o consumidor é o polo vulnerável na relação de consumo. Entretanto, a jurisprudência e a doutrina reconhecem que alguns consumidores são ainda mais hipervulneráveis, como é o caso das crianças e dos idosos, cujas características psicológicas os tornam mais frágeis em relação ao consumidor médio. Um público nesse sentido, diante do hiperconsumo moderno, do maior alcance publicitário e da facilidade na obtenção de crédito, tornase necessário que o Direito proteja efetivamente os consumidores hipervulneráveis. O objetivo deste trabalho é abordar a proteção existente no ordenamento jurídico brasileiro para esses consumidores, em relação à publicidade dirigida a eles e ao superendividamento, e analisar propostas para otimizar essa proteção. Tais propostas podem incluir a regulamentação de legislação específica e a implementação de programas de educação consumerista e financeira, por exemplo.

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Referências


BARRETO, Adriana. Consumidor idoso é hipervulnerável e deve ser protegido pelo CDC, aponta especialista. Migalhas, São Paulo, 2017. Disponível em:

hipervulneravel-e-deve-ser-protegido-pelo-cdc--aponta-especialista>. Acesso em: 26 maio 2023.

BARRETO, Adriana. Idoso: parte mais fraca da relação de consumo. Consumo em Pauta, 2017. Disponível em: . Acesso em: 26 maio 2023.

FARIA, Gisele Zaquini Lopes et al. O atendimento nas agências bancárias: alerta para a relevância da qualidade, respeito e garantia da privacidade. Procon de Juiz de Fora, 2022. Disponível em: Acesso em 07 de mar. 2023.

NETTO, Braga; PEIXOTO, Felipe. Manual de direito do consumidor: à luz da jurisprudência do STJ. Salvador: Juspodivm, 2014.

ALVES, Fabrício Germano; MEDEIROS, Mayara Vívian de. A proteção jurídica do idoso como consumidor hipervulnerável. Revista Jurídica Da FA7, v. 19, n. 1, p. 13-27, 2022. Disponível em:

https://periodicos.uni7.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1210/937>. Acesso em 15 de jun. 2023.

NETO, Orlando Celso da Silva. Comentários ao código de defesa do consumidor. Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 512.

BRASIL. Estatuto do Idoso (2003). Lei n°10.741 de 1 de outubro de 2003. Brasília, DF: Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos, 2003. Disponível em: . Acesso em: 07 de junho de 2023.


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ISSN 2526-4281