INSTITUTO DA SUB-ROGAÇÃO UTERINA PARA CASAIS HOMOAFETIVOS – AUSÊNCIA LEGISLATIVA BRASILEIRA DIANTE DO PARÂMETRO INTERNACIONAL
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PDFReferências
AMARAL. Waldemar Naves do. FREITAS, Vilmon de. PETRACCO, Álvaro. História da Reprodução humana no Brasil. 2009, SBRH.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Resp 1.183.378/RS. Quarta Turma. Rel. Min.Luis Felipe Salomão, julgado em 25 de outubro de 2011. DJe 01 de Fevereiro de 2012.Disponível em: . Acesso em: 29 out. 2017.
BRASIL. RESOLUÇÃO CFM Nº 1.358/1992. Publicada no D.O.U. Seção I. p. 16053.
DIAS, Maria Berenice. Homoafetividade e o direito à diferença. Disponível em:
.Acesso em: 29 set. de 2017.
LISBOA, Roberto Senise. Direito de família e sucessões. 8ª Ed. São Paulo, Editora Saraiva, 2013.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Entidades Familiares Constitucionalizadas: para além do numerus clausus. Anais do III Congresso Brasileiro de Direito de Família. Família e cidadania – o novo CCB e a vacatio legis. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 95.
RIOS, Roger Raupp. Direitos Fundamentais e Orientação Sexual: o Direito Brasileiro e a Homossexualidade. Revista CEJ do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. Brasília. dez.1998. nº 6, p. 35.
ONU. Nações Unidas do Brasil. Disponível em: . Acesso em: 29 out. 2017.
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ISSN 2526-4281