INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM E O DIREITO SUCESSÓRIO BRASILEIRO

Karla Patricia Alves AGUIAR, Nely Ferreira SOARES

Resumo


O presente artigo dedica-se a análise do direito sucessório, nos casos em que o feto é concebido através da inseminação artificial/intrauterina homóloga post mortem, uma vez que, de imediato o artigo 1.798 do Código Civil assegura o direito a sucessão apenas aqueles já nascidos ou que foram concebidos antes de aberta a da sucessão. Destarte, tendo em vista que o Código Civil no seu artigo 1.597 prevê legítimos a suceder somente os havidos ou concebidos antes de aberta a sucessão, divergindo da garantia de isonomia entre filhos assegurada pelo §6° do artigo 226 da Constituição Federal. Emerge nas relações civis de direito, a seguinte problemática: Os filhos concebidos por inseminação artificial homóloga após a abertura da sucessão possuem direito sucessório? Visto que o Código Civil assegura aos filhos a presunção da paternidade, mas quedou inerte quanto ao direito sucessório deste, não observando a isonomia entre filhos. Não obstante, expõe-se as correntes doutrinárias, julgados que versem sobre a inseminação artificial homóloga post mortem e o direito sucessório brasileiro e Projeto de Lei nº 4178/2020.

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Referências


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