A EXPLORAÇÃO TRABALHISTA NA SOCIEDADE MODERNA: ANALISANDO CASOS MIDIÁTICOS RECENTES DE TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO
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PDFReferências
AZEVEDO, Aldo Antônio de. "Não somos escravos!": trabalhadores brasileiros contemporâneos em condições análogas às de escravo / Aldo Antônio de Azevedo, Sadi Dal Rosso, Zilda Vieira de Souza Pfeilsticker. –Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2020.
BRASIL. ADPF Nº 324/STF - Terceirização de atividade-fim e de atividade-meio. Constitucionalidade. Disponível:
https://www.trt6.jus.br/portal/jurisprudencia/temas-e-precedentes/20039#. Acesso em: 09-ag-2023.
BRASIL, Câmara dos Deputados. Só nesse ano, 500 pessoas já foram resgatadas do trabalho análogo à escravidão no Brasil, 2022. Disponível em: https://www.camara.leg.br. Acesso dia 03 de Abril de 2023.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 2015, disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20152018/2015/lei/l13105.htm, acesso dia 04 de Abril de 2023.
BRASIL, Ministério do Trabalho. Instrução Normativa nº 139 de 22 de Janeiro de 2018, disponível em: https://www.in.gov.br, acesso dia 05 de Abril de 2023.
BRASIL, Organização Internacional do Trabalho. Trabalho Escravo no Brasil no Século XXI, direção Laís W. Abramo, coordenação Roger Plant, primeira edição, 2006, disponível em: https://www.ilo.org. acesso dia 03 de Abril de 2023.
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ISSN 2526-4281