O DISCURSO DE ÓDIO DO PONTO DE VISTA JURÍDICO

Millene Silva de Jesus CRUZ, Marina de Alcântara ALENCAR, Severina Alves de Almeida

Resumo


O presente artigo visa a analisar o discurso de ódio no ponto de vista jurídico, com base na Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989 que trata sobre a definição dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. No artigo 20 da lei citada anteriormente, prever que quem “praticar induzir ou incitar a discriminação ou preconceito nacional” poderá sofrer uma pena de reclusão de um a três anos e multa. Diante disso, este estudo busca entender os efeitos causados nas pessoas que sofrem discurso de ódio, e os resultados que essas ofensas acabam gerando, uma vez que, podem até mesmo causar danos físicos e abalo psicológico, que são consequência desses discursos de ódio. Para a realização desta pesquisa empregou-se a metodologia referencial bibliográfica, isto é, utilizou-se artigos, livros e obras que discorrem sobre o tema em pauta. Em um primeiro momento, se tem a conceituação do que seria esse “discurso de ódio”, de acordo com alguns autores. Partindo dessa premissa, utilizou-se fundamentos jurídicos, como por exemplo o artigo 5º, XLII da Constituição Federal de 1988, que estabelece que crimes que são resultados de preconceito é inafiançável. Posteriormente, falamos sobre a liberdade de expressão e o discurso de ódio, visando como principal aspecto a internet. Na última parte podemos analisar algumas jurisprudências de casos julgados pelo judiciário brasileiro tratando de casos especificamente sobre discurso de ódio. Diante do resultado, é possível afirmar, que o discurso de ódio ainda se faz muito presente na sociedade brasileira, o que por consequência, dificulta a efetividades dos direitos assegurados a todos os cidadãos sem que haja qualquer distinção.

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Referências


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