INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA E O ATIVISMO JUDICIAL NO DIREITO PENAL

Washington Batista BRITO, Julia Feitosa COSTA

Resumo


O ativismo judicial no direito penal trata-se à postura mais proativa e interveniente dos juízes na interpretação e aplicação das leis penais. Isso ocorre quando os magistrados extrapolam seu papel tradicional de apenas aplicar a lei, passando a interpretá-la de forma mais ampla e a exercer um papel mais ativo na proteção de direitos fundamentais e na promoção de justiça social. Por exemplo, na criação de teses jurídicas inovadoras para proteger direitos individuais, gerando debates e controvérsias, pois alguns argumentam que ele pode levar a uma judicialização excessiva da política criminal, é importante encontrar um equilíbrio entre a atuação judicial ativa e o respeito aos limites estabelecidos pela separação dos poderes e pela legalidade penal. Trazendo consigo vem o amplo aspecto da interpretação extensiva uma ferramenta frequentemente utilizada para ampliar o alcance das normas penais, a fim de adequá-las às demandas da sociedade e aos valores constitucionais, consiste em estender o alcance de uma norma além do seu sentido literal, buscando abranger situações não explicitamente previstas, mas que se enquadram na finalidade da norma.

Palavras-chave: Ativismo judicial. Intervenção dos juízes. Promoção de justiça social. Separação dos poderes. Legalidade penal.


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Referências


ABBOUD, Georges. STF vs. vontade da maioria: as razões pelas quais a existência do STF somente se justifica se ele for contra majoritário. Revista dos Tribunais, São Paulo, v, 2012.

ALEXANDER, Larry. Constrained by precedent. Southern Califórnia Law Review, Los Angeles, v. 63, p. 1-64, nov. 1989. A Evolução do Ativismo Judicial na Suprema Corte Norte-Americana-Carlos Alexandre de Azevedo Campos.

ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. São Paulo: Landy, 2001.

ÁVILA, Raúl A. Coordenação Geral: Benedicto Silva. Dicionário de Ciências Sociais. 2ª ed. Rio de janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1987.

BALEEIRO, Aliomar. O Supremo Tribunal Federal, Esse Outro Desconhecido. Rio de Janeiro: Forense,1968.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2018.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Suffragium - Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza, v. 5, n. 8, jan./dez. 2009.

BEZERRA DE MELO, Marco Aurélio.Novo código civil anotado. v. 3. Rio de Janeiro, 2003. Estudos de direito constitucional contemporâneo. Revista dos Tribunais; Coimbra: Coimbra, 2008.

BRASIL. STF. Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 29.649/DF, Segunda Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, julgamento em 15 set. 2015.


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