DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL E SUA FUNÇÃO DESJUDICIAL: INVENTÁRIO E PARTILHA MESMO COM MENORES DE IDADE, ANÁLISE DA RESOLUÇÃO Nº 574/2024 DO CNJ
Resumo
O presente artigo científico tem por objetivo analisar a função desjudicial do Direito Notarial e Registral, com especial enfoque na recente inovação trazida pela Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza a lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha extrajudicial mesmo na hipótese de existência de herdeiros menores de idade. A desjudicialização representa uma tendência contemporânea no sistema jurídico brasileiro, visando à celeridade, economia processual e maior acesso à justiça. A análise teórica empreendida neste trabalho perpassa os fundamentos constitucionais da atividade notarial e registral, seu papel na desjudicialização de conflitos, e o impacto da Resolução nº 571/2024 na prática jurídica, sobretudo no que tange à proteção dos interesses dos menores. A pesquisa adota o método dedutivo, com base em revisão bibliográfica e documental, alicerçada nas normas da ABNT e nos marcos teóricos da ciência jurídica.
Palavras-chave: Direito Notarial e Registral. Desjudicialização. Inventário extrajudicial. Menores de idade. Resolução nº 571/2024.
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PDFReferências
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ISSN 2526-4281