OS EFEITOS DOS ATIVISMO JUDICIAL NO EXCESSO DE JUDICIALIZAÇÃO POR CONFLITOS SOCIOLÓGICOS
Resumo
O presente estudo tem como objetivo analisar os efeitos que ativismo judicial tem produzido para a crescente judicialização de conflitos ideológicos no Judiciário brasileiro, à luz da teoria da separação dos poderes e dos limites constitucionais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. O ativismo judicial caracteriza-se pela atuação proativa do Judiciário, que, ao extrapolar a aplicação estrita da norma, interfere em competências típicas dos Poderes Legislativo e Executivo. A pesquisa, de natureza bibliográfica, descritiva e qualitativa, fundamentou-se em autores como Anderson Vichinkeski Teixeira, Maria Tereza Sadek e Paulo Nader, além da análise de dados extraídos de artigos e dissertações acadêmicas. Constatou-se que, embora o ativismo judicial atue como mecanismo de suprimento das omissões do Estado, visando à efetivação de direitos fundamentais, também fragiliza a percepção pública acerca da imparcialidade e da legitimidade do Judiciário. O fenômeno gera um paradoxo institucional: ao mesmo tempo em que busca garantir direitos e suprir a inércia dos poderes políticos, promove a judicialização excessiva das relações sociais, sobrecarregando o sistema de justiça e provocando inseguranças jurídicas. Além disso, amplia-se o risco de politização das decisões judiciais, especialmente quando magistrados passam a atuar como agentes de transformação social, substituindo decisões de natureza política por interpretações judiciais. Conclui-se que o ativismo judicial, embora relevante em determinados contextos, deve ser exercido com cautela, respeitando os limites constitucionais, de modo a preservar a credibilidade do Poder Judiciário, a segurança jurídica e a estabilidade do Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave: Ativismo judicial. Separação dos poderes. Judicialização. Constitucionalismo.
Texto completo:
PDFReferências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, 2025. Disponível em: 2023.
GOLTZMAN, E. M.; NETO, N. P. R. Ativismo judicial e Justiça Eleitoral em suas funções não judicantes: uma análise crítica. Revista de Direito da GV, v. 19, n. 2322, 2023.
NADER, P. Introdução ao Estudo do Direito. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
SILVA, L. R. Cumprimento de sentença judicial de concessão de medicamento e tratamento médico e seu processo orçamentário. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas, 2019.
SADEK, M. T.; Magistrados: uma imagem em movimento. Rev. bras. Ci. Soc. 13(38) Out 1998.
VICHINKESKI TEIXEIRA, A. Ativismo Judicial: nos limites entre racionalidade jurídica e decisão política. Revista Direito GV, 8(1), p. 037-058, 2012.
Apontamentos
- Não há apontamentos.
JNT - Facit Business and Technology Journal
ISSN 2526-4281