A RESPONSABILIDADE DO CIRURGIÃO-DENTISTA NO ÂMBITO CRIMINAL

Hawill Moura Coelho JUNIOR, Iago Alves RODRIGUES, Eliana dos Santos ANDRADE

Resumo


Introdução: Nos anos 1990 o Brasil passou por mudanças significativas quando foi publicado o Código de Defesa do Consumidor, que resultou numa mudança comportamental dos consumidores, os quais passaram a exigir e cobrar cada vez mais os seus direitos, dando início a inúmeros processos e/ou denúncias também na área da Odontológica. Objetivo: Esse trabalho tem como objetivo contribuir para o esclarecimento de algumas condutas que resultam em violação dos direitos das pessoas, e que são configuradas como crime, tendo como base o Código Penal Brasileiro. Métodos: Foi realizada uma revisão de literatura sobre o assunto, a responsabilidade do Cirurgião Dentista no âmbito criminal. Os procedimentos forma: consultas a artigos científicos dentre os anos de 2010 até 2020 através dos banco de dados Google acadêmico, PubMed e SciELO. Resultados: Os crimes mais cometidos pelos profissionais odontólogos são: Exercício irregular da profissão; falsidade ideológica; violação do segredo profissional; omissão de notificação e omissão de socorro. Dessa forma, é importante conhecer a legislação para poder trabalhar de forma honesta, sem cometer crime. Conclusão: A responsabilidade criminal do cirurgião-dentista só ocorre quando existem violações aos direitos dos pacientes, ou ainda quando há o exercício irregular da profissão, violação do segredo profissional, omissão de notificação e a omissão de socorro como modalidades de crimes recorrentes.

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