ONLINE DISPUTE RESOLUTION (ODR): ALTERNATIVA À JURISDIÇÃO ESTATAL BRASILEIRA NA SOLUÇÃO CONFLITOS

Elison de Araújo FREITAS, Pedro Henrique Aguiar SILVA, Maicon Rodrigo TAUCHERT, Wilson Oliveira CABRAL JÚNIOR, Hildeglan Carneiro de BRITO, Marina de Alcântara ALENCAR

Resumo


Este trabalho está voltado à discussão sobre a Online Dispute Resolution (ODR) como uma alternativa à jurisdição estatal brasileira na solução conflitos. De início, a discussão versa sobre a questão histórica do conflito como sendo fruto das relações humanas. Em seguida, tratamos sobre o monopólio que detém o Estado sobre a jurisdição, mas que, com tamanha quantidade de demandas ajuizadas, este tem buscado formas alternativas para solucionar conflitos. Além disso, foram levantados dados referentes à demora média de processos que tramitam e tramitaram no judiciário brasileiro referente ao ano de 2018, assim como o percentual de sentenças homologatórias de conciliação e o custo anual do sistema judiciário no referido ano. Também, tratamos sobre a importância da tecnologia no auxílio à resolução de conflitos, sobretudo com destaque ao papel das lawtechs e legaltechs. Finalizamos enfatizando que, mesmo ainda estando a passos lentos, a tendência é aumentar a cada ano o percentual de lides resolvidas pela autocomposição, com o auxilio tecnológico.

Palavras-chave: Autocomposição. Conflito. Jurisdição. ODR.


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Referências


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