O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E A RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO PENAL

Marcos França Junior de SOUSA, João Victor Silva LIMA, Lara de Paula RIBEIRO

Resumo


O presente estudo objetivou abordar o instituto do acordo de não persecução penal e o obstáculo que tem se levantada contra a possibilidade de celebração de acordos penais. Desta forma, a pesquisa busca analisar as hipóteses de cabimento, bem como as consequências constitucionais da celebração do acordo. Para fazer análise tal, utilizou-se do método dedutivo para coleta de dados da pesquisa bibliográfica. Através da base de estudo, foi levantado que foi possível que o instituto do acordo é tornar o sistema criminal mais eficiente e adequado, se atentando aos requisitos que estão previstos no artigo 28-A, do Código de Processo Penal, e todos os seus efeitos no ordenamento jurídico brasileiro. Apesar do lado positivo que esse instrumento de política criminal pode trazer, não só para o sistema criminal do Brasil, mas também para o criminoso e a vítima, há inúmeras discussões sobre sua constitucionalidade e afronta a certos princípios. Diversos legisladores e juristas já abordaram o tema, apontando os pontos positivos e negativos. Neste, abordaremos sobre este assunto e decorremos os benefícios para a justiça brasileira. A conclusão a que se chegou foi a necessidade de buscarem-se soluções céleres e efetivas, por meio de uma ampla possibilidade de celebração de acordos penais, tornando relativo o princípio da obrigatoriedade da ação penal.

Palavras-chave: Acordos penais. Eficiência. Princípio da Obrigatoriedade.


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Referências


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