LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E A RELAÇÃO CONSUMERISTA
Resumo
Este estudo tem como objetivo destrinchar o amparo da Lei Geral de Proteção de Dados em relação ao vazamento de dados no que diz respeito ao direito do consumidor e o entendimento quanto ao cabimento de indenização por danos morais, em detrimento dos princípios que fundam o direito do consumidor. O direito à privacidade refere-se ao conceito de que os dados pessoais de uma pessoa estão protegidos do escrutínio público. O direito à privacidade significa o direito à autonomia pessoal ou o direito de escolher se deseja realizar certas ações ou ter certas experiências. Portanto, uma pessoa tem o direito de determinar que tipos de informações sobre ela são coletadas e como essas informações são usadas. Deste modo, o direito à privacidade levanta a questão de por que a privacidade deve ser valorizada e protegida. Com isso em mente, os governos em todo o mundo devem tomar medidas concretas para lidar com as ameaças existentes e emergentes para afirmar e proteger o direito humano básico à privacidade, à medida que os atores governamentais e corporativos continuam a maximizar a coleta e retenção de dados. Portanto, a Lei básica de Proteção de Dados foi introduzida para garantir o direito à privacidade na era digital.
Palavras-chave: Direito do consumidor. Lei Geral de Proteção de Dados. Dados Pessoais.
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PDFReferências
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ISSN 2526-4281