CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICO: A ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO CIRURGIÃO DENTISTA QUANTO A PROPAGANDA E PUBLICIDADE
Resumo
Introdução: Com o intuito de regulamentar a prática da odontologia no Brasil, o Conselho Federal da Odontologia criou o Código de Ética da Odontologia que visa regulamentar a profissão. Encontra-se em vigência o CEO – Código de Ética da Odontologia de 2012. Desde então, houve inúmeras resoluções com o intuito de regulamentar atividades, dentre a principal delas, o marketing e a publicidade. Objetivo: verificar como tem sido a conduta de cirurgiões dentistas acerca da publicidade de suas clínicas, práticas e serviços de acordo com o Código de Ética de Odontologia. Metodologia: Trata-se de uma revisão de literatura de caráter qualitativo descritivo. A pesquisa foi realizada por meio dos mecanismos de busca do PubMed, Scielo, Google Acadêmico e as bases da Capes/Cnpq. Resultados e discussões: observou-se que o Conselho Federal da Odontologia vem produzindo resoluções com o intuito de adequar as atividades da odontologia de acordo com as necessidades atuais de modo que este profissional possua respaldo legal para suas atividades desenvolvidas. No entanto, tem gerado diversas discussões no âmbito jurídico por parte de demais classes da saúde. Considerações finais: Faz-se necessário a fiscalização específica. Há dificuldade em identificar o que já é ético e o que não é por conta da constante atualização do código de ética. Observou-se que ao buscar um profissional, o cliente primeiramente utiliza as redes sociais, avaliam fotos, vídeos, a presença do profissional ou da clínica nas mídias digitais. Ou seja, é através das redes sociais o primeiro contato com a clínica e seus serviços.
Palavras-chave: Harmonização facial. Código de ética. Cirurgião dentista.
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PDFReferências
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CFO. Resolução CFO 195/2019 – autoriza o Cirurgião-Dentista a realizar o registro, a inscrição e a divulgação de mais de duas especialidades, e dá outras providências. CFO, Brasília – DF, 2019.
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