LEI 13.245/16 - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
Resumo
Durante algum tempo, a interpretação da redação do artigo 7º do Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que trata da participação dos advogados na fase preliminar de uma investigação criminal, tem sido objeto de críticas, principalmente por parte dos advogados. A alteração realizada no artigo 7º do Estatuto da OAB aumentou significativamente as prerrogativas do advogado nas investigações policiais, ou seja, colocou maior ênfase na participação da defesa na fase de investigação, tornando possível apresentar razões e perguntas durante a apuração das infrações. A doutrina pátria nos ensina que o inquérito policial é uma fase não processual, de forma que não há de falar em violação do contraditório ou ampla defesa de maneira automática. Afinal, tais princípios, em regra, são especiais ao processo. Deste modo, pergunta-se: quais os limites do contraditório e ampla defesa na investigação criminal? Tendo como base a Lei nº 13.245/16. Para alcançarmos a resolução da problemática, nos valeremos da pesquisa qualitativa e bibliográfica, com análise de jurisprudências, doutrinas pátrias e demais documentos disponíveis para que efetiva análise do objetivo aparentado. Deste modo, o artigo inicialmente apresentará a introdução aos conceitos basilares, após, a apresentação do contraditório com base no Estatuto da Ordem dos Advogados, finalizando então com as conclusões.
Palavras-chave: OAB. Princípio do contraditório. Participação da defesa na fase de investigação. Investigação criminal.
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PDFReferências
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