O “NOVO NORMAL” E O CONTRATO DE NAMORO
Resumo
Dedica-se o artigo em questão ao estudo do contrato de namoro diante das novas formas de se relacionar existentes na atual sociedade, especialmente apontando as diretrizes que o distingue da união estável. O objetivo é analisar a necessidade da regulamentação do contrato de namoro para casais que não possuem interesse em constituir família diante da jurisprudência e doutrina que não reconhecem a forma do contrato de namoro. O estudo foi realizado através de referências doutrinárias pertinentes invalidação do contrato de namoro de forma majoritária e os entendimentos jurisprudenciais que não reconhece o contrato de namoro nas decisões judiciais e inovam ao criar o termo namoro qualificado para qualificar as relações. Após pesquisas verificou-se a necessidade de regulamentar o contrato de namoro para os casais que não tem intenção de constituir família, sem contrapor as regras da união estável e a boa-fé nas relações afetivas no contrato de convivência previsto no ordenamento jurídico.
Palavras-chave: Contrato de namoro. União estável. Contrato de conivênci
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ISSN 2526-4281