(IN)EFICÁCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO USO DA LEI Nº 11.340 DE 06 DE AGOSTO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA)

Átila Ferreira CURCINO, Loamy Alves QUEIROZ, Sander Ferreira MARTINELI

Resumo


Para compreender esse processo sociocultural de inferiorização da mulher, não deve ser analisado apenas o ato em si da violência, mas esse ciclo de violência, que gera um jogo de poderes, dito como “normal” em uma estrutura política, contínua e estrutural, onde perpetua o pensamento cultural, perante a sociedade, que a violência de gênero é justificada (MORERA et al, 2014). Aproximadamente 1,3 milhões de mulheres são violentadas no Brasil conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo considerado um grave problema social, pela perspectiva das políticas públicas, indo muito além do aspecto, apenas, da segurança pública, mas também pela preservação dos direitos básicos da cidadã. E como forma de combater esses dados foi implementado duas leis de destaque: Lei Nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, também conhecida como Lei Maria da Penha. A Lei descrita elenca diversos mecanismos de defesas para as vítimas que estão sobre grande ameaça, em alguns casos, o juiz pode-se utilizar de medida protetiva, no entanto, é amplamente divulgada nas mídias públicas e jurisprudências casos de ineficácias na aplicação das medidas protetivas de distanciamento do agressor. Esta pesquisa tem por objetivo geral analisar casos de (in)eficácia na aplicação de medida protetiva de urgência no uso da Lei Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha.

Palavras-chave: Lei 11.340/2006. Medidas protetivas. Ineficiência.


Texto completo:

PDF

Referências


BRASIL. Lei nº11.340, de 07 de agosto de 2006. Brasília, DOU: 08/08/2006. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acessado em Abril de 2022.

BRASIL. Lei 13.771, de 19 de dezembro de 2018. Brasília, DOU: 20/12/2018.

Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-

/2018/lei/L13771.htm>. Acesso abril de 2022.

CANAN, Felipe; STAREPRAVO, Fernando Augusto. O direito constitucional ao esporte em perspectiva comparada. Revista Mexicana de Derecho Constitucional, n. 42, pg. 102-135, 2020.

CERQUEIRA, Daniel; MOURA, Rodrigo; Pasinato, Wânia. Participação no mercado de trabalho e violência doméstica contra as mulheres no Brasil. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Rio de Janeiro, 2019.

DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. 5. ed. rev., ampl. e atual. Salvador. Editora JusPodivm, 2018.

FIOROTTI, Karina Fardin et al. Prevalência e fatores associados à violência doméstica: estudo em uma maternidade de alto risco. Texto Contexto Enfermagem, v. 27, n. 3, pg. 2-11, 2018.

FORNARI, Lucimara Fabiana et al. Violência doméstica contra a mulher na pandemia:

estratégias de enfrentamento divulgadas pelas mídias digitais. Revista Bras. Enferma. N. 74, 2021.

GONÇALVES, Jonas Rodrigues. Manual de Artigo de Revisão de Literatura. Brasília: Instituto Processus, 2019.

GEDRAT, Dóris Cristina; SILVEIRA, Eliane Fraga da; NETO, Honor de Almeida. Perfil dos parceiros íntimos de violência doméstica: uma expressão da questão social brasileira. Serv. Soc. Soc, n. 138, pg. 342-358, 2020.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


JNT - Facit Business and Technology Journal

ISSN 2526-4281