DIREITO A HERANÇA: CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE COM DESCENDENTES HÍBRIDOS
Resumo
Este estudo tem por objetivo analisar o direito de herança do cônjuge sobrevivente em face da filiação híbrida. Trata-se de temática que ainda fomenta debates, pois o Código Civil de 2002 inovou em matéria sucessória, o que ainda reflete na doutrina e jurisprudência. Isso se deve porque as modificações da instituição familiar refletiram no Direito das Sucessões, que precisou se adequar para garantir o direito de herança dos filhos e demais herdeiros necessários. A discussão é de relevância jurídica e acadêmica, principalmente pelo interesse social que a herança e partilha fomentam, visto que a família, e todos os direitos que a envolvem, é a base da sociedade. Desta feita, busca-se averiguar os reflexos do direito de concorrência do cônjuge supérstite quando há filhos comuns com o autor da herança e filhos exclusivos deste. Metodologicamente a pesquisa classifica-se como dedutiva e bibliográfica. Constata-se que ante a omissão legislativa, na concorrência do cônjuge supérstite com filhos comuns e filhos exclusivos do autor da herança, não há que se falar em reserva da quarta parte, devendo a sucessão ocorrer por cabeça e ser assegurado a todos quinhão igual, solução que melhor se adequa ao disposto na legislação e, principalmente, ao princípio da isonomia.
Palavras-chave: Sucessão. Filiação híbrida. Descendentes comuns. Descendentes exclusivos. Direito de concorrência.
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