DIREITO AO ESQUECIMENTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL
Resumo
O direito ao esquecimento nasce da vontade do indivíduo de ter os fatos, inerentes a ele, ainda que verídicos, esquecidos pela justiça e pela sociedade. O presente estudo justifica-se pela necessidade de analisar a decisão de repercussão geral do STF (RE 1010606 RJ), que proibiu a utilização do no ordenamento brasileiro. Para tanto se segue um percurso que vai desde a evolução histórica, passando por alguns direitos fundamentais inerentes ao instituto, encerrando com a abordagem de alguns casos envolvendo a temática. Nesse intuito, o trabalho desenvolve-se por meio de pesquisa bibliográfica e documental, amparado em doutrina, artigos, legislação e posicionamentos jurisprudenciais pertinentes ao tema. Isto posto, demonstra-se que tal direito é de grande relevância, devendo o Estado assumir uma postura proativa frente à sua garantia.
Palavra-chave: Direito ao Esquecimento. Liberdade de Expressão. Dignidade da pessoa humana.
Texto completo:
PDFReferências
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 6ª edição. São Paulo: Saraiva, 2008, p.355.
DE ALMADA, Natacha Moreira. A dignidade da pessoa humana pode ser considerada um direito absoluto? Jus.com.br, 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20925/adignidade- da-pessoa-humana-pode-ser-considerada-um-direito-absoluto. Acesso em: 15 nov. 2021.
DE OLIVEIRA JUNIOR, Eudes Quintino. O direito à intimidade. Migalhas, 2018. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/279271/o-direito-a-intimidade. Acesso em: 10 nov. 2021.
DE SÁ, Nelson. Direito ao esquecimento 'não existe' e é usado para censura, afirma advogada. Folha de São Paulo, 2016. Disponível em:
https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/08/1799831-direito-ao-esquecimento-naoexiste- e-e-usado-para-censura-afirmaadvogada.shtml.
Acesso em: 12 nov. 2021.
DIREITO ao esquecimento não justifica obrigação de excluir notícia de site, decide Terceira Turma. STJ, 2022. Disponível em:https://www.stj
.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08032022-Direito-aoesquecimento-nao-justifica-obrigacao-de-excluir-noticia-de-site--decide-Terceira-Turma.aspx. Acesso em: 25 maio 2022.
RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Direito a ser deixado em paz, a ser esquecido e de apagar dados. Conjur, 2014. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-jun-04/direito-deixado-paz-esquecido-apagar-dados. Acesso: em 10 nov. 2021
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008, p.151.
Apontamentos
- Não há apontamentos.
JNT - Facit Business and Technology Journal
ISSN 2526-4281