DIREITO AO ESQUECIMENTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL

Tiago de Oliveira GOMES, Karla Beatriz H. RODRIGUES Beatriz H. RODRIGUES

Resumo


O direito ao esquecimento nasce da vontade do indivíduo de ter os fatos, inerentes a ele, ainda que verídicos, esquecidos pela justiça e pela sociedade. O presente estudo justifica-se pela necessidade de analisar a decisão de repercussão geral do STF (RE 1010606 RJ), que proibiu a utilização do no ordenamento brasileiro. Para tanto se segue um percurso que vai desde a evolução histórica, passando por alguns direitos fundamentais inerentes ao instituto, encerrando com a abordagem de alguns casos envolvendo a temática. Nesse intuito, o trabalho desenvolve-se por meio de pesquisa bibliográfica e documental, amparado em doutrina, artigos, legislação e posicionamentos jurisprudenciais pertinentes ao tema. Isto posto, demonstra-se que tal direito é de grande relevância, devendo o Estado assumir uma postura proativa frente à sua garantia.


Palavra-chave: Direito ao Esquecimento. Liberdade de Expressão. Dignidade da pessoa humana.


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Referências


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