A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS: APLICABILIDADE SOB OS TERMOS DA LEI 11.101/2005

Allinny Ferreira de BRITO, Ricardo Ferreira de REZENDE

Resumo


O presente trabalho versa sobre o instituto da Recuperação Judicial de empresas e a utilização do mecanismo Cram Down, possui como objetivo analisar a lei 11.101/05 e entender quais formas o instituto Cram Down é utilizado nas Recuperações Judiciais, quais as possibilidades de aplicação do mecanismo e os princípios, sob um rumo doutrinário e jurisprudencial acerca do poder de decisão do juiz, quando da homologação do Plano de Recuperação Judicial, frente ao interesse dos credores da empresa recuperadas na Assembleia Geral de Credores. Dessa forma, o problema enfrentado baseia se quando o plano de recuperação judicial for reprovado pelos credores e o poder judiciário precisar intervir. O ponto da pesquisa é entender se tem ou não validade a decisão contrária à determinação da assembleia-geral dos credores e qual a justificativa, o fundamento específico e a nomenclatura correta do instituto de que o juiz pode tomar como base param valer-se disso. Em síntese, foi utilizado o método de estudo dedutivo, e, afirma se que o mecanismo do Cram down existe na Lei 11.101/2005. Não se depara com a mesma nomenclatura, mas a alternativa que o juiz possui de interferir em um processo de recuperação judicial para que seja aprovado o plano é considerado o mesmo no direito norte-americano.

Palavras-chave: Cram Down. Recuperação Judicial. Falência. Assembleia-Geral de credores. Lei 11.101/05.


Texto completo:

PDF

Referências


AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado. Contratos nos códigos civis francês e brasileiro. Revista do Centro de Estudos Judiciários, Brasília, n. 28, jan./mar. 2005, p. 5.

ARAGÃO, P. C.; BUMACHAR, L. A Assembleia Geral de Credores na Lei de Recuperação e Falências. In: SANTOS, Paulo Penalva (coord). A nova Lei de Falecias e de Recuperação de Empresas: Lei nº11.101/05.

Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 109-127.

AYOUB, L. R.; CAVALLI, C. A construção jurisprudencial da recuperação judicial de empresas. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

BÁRIL, D; FEIJO, G.Q. Cram Down: considerações críticas à importação do regime do chapter 11 para o regime legal da lei 11.101. In: SILVEIRA, A. A.; BÁRIL, D; FERNANDES JUNIOR, J. M

(coord). Recuperação Judicial de Empresas: temas atuais. Porto Alegre: OAB/RS, 2018.p. 46-63.

BARROS, Carla Eugenia Caldas Barros. Direito Falimentar e Recuperacional. ARACAJU: PIDCC, 2014. LOBO, Jorge. Da recuperação judicial. In: TOLEDO, Paulo Fernando Campos Salles de; ABRÃO, Carlos Henrique (Coords.). Comentários à lei de recuperação de empresas e falência. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

BEZERRA FILHO, Manoel Justino. Nova lei de recuperação e falência comentada. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

BRASIL. Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”. Brasília, DF: Presidência da República, [2004].

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/20 05/lei/l11101.htm.

BRASIL. Jus Bbrasil https://tonnycoelho.jusbrasil.com.br/artigos/8137

/tcc-sobrerecuperacao-judicial-e-falencia-lei-11101-05


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


JNT - Facit Business and Technology Journal

ISSN 2526-4281