RETROATIVIDADE DO ANPP X OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

Lorrane Veleda da SILVA, Sarah Jessaline Reis SILVA, Márcio Adriano Cabral de SOUZA, Bruna Ribeiro de PAULA

Resumo


Existem diversos debates e discussões no âmbito jurídico acerca da retroatividade do Acordo de Não Persecução Penal tendo como principal enfoque a questão da existência de oferecimento da denúncia. Recentemente surgiu um aumento notável no interesse pelos alternativos de resolução dos conflitos inseridos nas lides processuais, surgindo não só nós textos legislativos como em debates acadêmicos, doutrinários e jurisprudenciais. Esse interesse cresceu ainda mais após a promulgação da Lei 13.964/2019, que trouxe avanços significativos no âmbito da Justiça Negociada no sistema jurídico brasileiro. Um destaque importante dessa lei é a regulamentação do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, que, ao lado de outras ferramentas como a transação penal e a suspensão condicional do processo, desempenha um papel crucial na implementação desse modelo de justiça consensual. O pacote anticrime traz para dentro do código de processo penal o artigo 28 - A, que rege o acordo de não persecução penal. No Tocantins a adoção destes acordos cresceu 947% entre 2021 e 2022. Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski no sentido de que o acordo de não persecução penal (ANPP) pode ser implementado também em processos iniciados antes da vigência do Pacote Anti Crime (Lei 13.964/2019).

Palavras-chave: Retroatividade. Não Persecução Penal. Oferecimento da Denúncia. Direito Penal. ANPP.


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Referências


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