GUARDA: O ESTUDO MULTIDISCIPLINAR COMO SUBSÍDIO NAS AÇÕES JUDICIAIS NO ESTADO DO TOCANTINS

Karine Nogueira da SILVA, Kássya Pereira da SILVA, Pollyanna Marinho Medeiros CEREWUTA

Resumo


Este artigo aborda a importância do Estudo Multidisciplinar como forma de auxiliar o magistrado nas decisões judiciais relacionadas à guarda de menores no Estado do Tocantins. O objetivo é destacar como a inclusão do Estudo Psicossocial influencia as decisões judiciais e garante melhor proteção aos interesses das crianças e adolescentes. Para conduzir essa pesquisa foi utilizado fontes consolidadas no direito de família, revistas científicas, e legislação específica. Considerando as consequências da transferência ou concessão da guarda sem a prévia realização desse estudo, os principais resultados destacam como a inclusão do Estudo Psicossocial influencia as decisões judiciais. Levantando os seguintes questionamentos: como exatamente esse estudo pode beneficiar as partes envolvidas? Como ele é realizado na prática? Assim, a omissão da realização desse estudo deixa as decisões judiciais vinculadas às provas apresentadas pelas partes interessadas, sem um contexto completo da situação. Esta pesquisa enfatiza a importância de considerar as implicações do Estudo Multidisciplinar no contexto judicial, promovendo a prática dessa abordagem como um meio de proteger os direitos e o bem-estar das crianças ao tratar de guarda.

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Referências


ARAÚJO, Irapuã (ed.). 10 anos do Código Civil: aplicação, acertos, desacertos e novos rumos. Rio de Janeiro: EMERJ, 2013. v.2. Disponível em:

https://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/13/volumeI/seriemagistrado13.html. Acesso em: 10 out. 2023.

BRASIL. Instrução Normativa nº 3, de 30 de julho de 2019. Regulamenta as atividades, procedimentos e fluxo processual do GGEM, na forma do parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 1.859, de 17 de maio de 2016, e dá outras providências. TO, [2019]. Disponível em:https://wwa.tjto.jus.br/elegis/Home/Imprimir/1960. Acesso

em: 22 setembro. 2023.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF, [2002]. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 22 setembro. 2023.

BRASIL. Lei nº 13.058, de 22 de Dezembro de 2014. Altera os arts. 1.583, 1.584,1.585 e 1.634 [...], para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação. Brasília, DF, [2014]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13058.htm. Acesso em: 24 setembro. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação nº 25. Nancy Andrighi. Brasília, DF. Publicada em: 22 agosto 2016. Disponível em

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3065. Acesso em: 24 set. 2023.

COPARENTALIDADE. Nova tendência de configuração familiar? Belo

Horizonte:IBDFAM, fev.2020/ mar. 2020.

COSTA, Liana Fortunato; LEGNANI, Viviane Neves; ZUIM, Cristiane Barbosa Di Bernardo. A menina que se constituiu no contexto do tráfico: o estudo psicossocial forense e o resgate da função paterna. Fractal: Revista de Psicologia, v. 21, n. 1, p. 151–162, 2009. Disponível em:

https://www.scielo.br/j/fractal/a/GbYcnpSBMwRB5pCXzmWYsTy/abstract/?lang=pt#.Acesso em: 7 maio 2023.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias I.10. ecl. rev., atual. e ampl. -São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Lei nº 3.071, de 1 de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. [S. l.], 1 jan. 1916.


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