A LEI MARIA DA PENHA E SUA APLICABILIDADE EM CASOS DE MULHERES TRANSEXUAIS

Andreia Campos DAMASCENO, Mileny Farias ARAUJO, Vanessa Sodré de Araújo SILVA, Marco Túlio Rodrigues LOPES

Resumo


O presente artigo pretende analisar a aplicabilidade da Lei n.º 11.340/2006, qual seja, Lei Maria da Penha, em casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. Esta Lei recebeu o nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, mulher que sofreu de dolorosa violência doméstica do próprio cônjuge. Após a criação da lei n.º 11.340/06 agressores passaram a ter punições especificas ao caso concreto, entretanto, com as crescentes mudanças culturais e sociais, passou a existir a discussão da aplicação da referida lei para o gênero terminológico transexual, o qual se refere à pessoa que não se identifica com o sexo em que biologicamente nasceu, sendo assim, no caso especifico, relacionados a pessoas que biologicamente são do sexo masculino, mas que se auto reconhecem como do gênero feminino.

Texto completo:

PDF

Referências


ALCÂNTARA, Manoela, Como será aplicada a Lei Maria da Penha no país que mais mata trans. 2022. Disponível em: . Acesso em: 01 set. 2023.

ALMEIDA, Suely de S. Essa Violência mal-dita. In: ALMEIDA, Suely de S. (Org.). Violência de gênero e políticas públicas. Rio de Janeiro: Editora da UFRJ, 2007.BANDEIRA, Lourdes. Avançar na transversalidade da perspectiva de gênero nas políticas públicas. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, 2005.

BORTOLI, Ricardo; ZUCCO, Luciana Patrícia. “Homens autores de violências de gênero contra a mulher: o relato de uma experiência profissional”. In: VEIGA, Ana Maria; LISBOA, Teresa Kleba; WOLFF, Cristina Scheibe. Gênero e violências: diálogos interdisciplinares. Florianópolis: Edições do Bosque/CFH/UFSC, 2016, p. 181-201.

BRASIL. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm Acesso em: 16 ago. 2023.

BRASIL, Ministério Público Federal. RECURSO ESPECIAL n° 1977124/SP (2021/0391811-0). Parecer n.º 167/2022 – MNG/PGR. 2022. Disponível em:

https://www.conjur.com.br/dl/manifestacao-mpf-genero-maria-penha.pdf. Acesso em: 21 out. 2023.

CAPOTORTI, Francesco. Study on the Rights of Persons Belonging to Ethnic, Re- O. DIREITOS DAS MINORIAS 497 ligious and Linguistic Minorities, UN Doc. E/CN4/Sub2/384/Rev 1. New York: United Nation. 1979.

G1. 80 pessoas transexuais foram mortas no Brasil no 1º semestre deste ano, aponta associação. 2021. Disponível em:

https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/07/07/80-pessoas-transexuais-forammortas-no-brasil-no-1o-semestre-deste-ano-aponta-associacao.ghtml Acesso em: 01 set. 2023.

GOV.BR. 131 pessoas trans foram assassinadas em 2022 no Brasil, aponta dossiê.2023. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/ptbr/assuntos/noticias/2023/janeiro/131-pessoas-trans-perderam-a-vida-em-2022-no-brasil-aponta-dossie. Acesso em: 01 set. 2023.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


JNT - Facit Business and Technology Journal

ISSN 2526-4281