DISTRIBUIÇÃO DE PAPEIS NO SISTEMA ACUSATÓRIO
Resumo
O presente artigo analisa a distribuição de papéis no sistema acusatório brasileiro, com foco na incompatibilidade de determinados artigos do Código de Processo Penal com esse sistema. O sistema acusatório é aquele em que as funções de investigação, acusação e julgamento estão separadas, sendo exercidas por agentes distintos. O sistema inquisitorial, por outro lado, é aquele em que as três funções estão concentradas nas mãos de uma única pessoa, o juiz. A Constituição Federal de 1988 adotou o sistema acusatório, pois o art. 129, I, da Constituição atribui ao Ministério Público à função privativa de promover a ação penal pública. O sistema acusatório é o sistema mais adequado a garantir os direitos e garantias fundamentais do acusado, como o contraditório e a ampla defesa. No entanto, o Código de Processo Penal, promulgado em 1941, ainda carrega resquícios do sistema inquisitorial. Alguns artigos são incompatíveis com o sistema acusatório, pois permitem ao juiz atuar como acusador, violando o princípio da imparcialidade, estes artigos podem levar a condenações injustas. O Código de Processo Penal deve ser alterado para eliminar os resquícios do sistema inquisitorial e garantir plenamente o sistema acusatório.
Palavras-chave: Sistema Acusatório. Sistema Inquisitorial. Código de Processo Penal. Imparcialidade. Contraditório.
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PDFReferências
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