MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: UMA ANÁLISE ACERCA DA MEDIAÇÃO E DA CONCILIÇÃO À LUZ DO CPC/2015
Resumo
Os conflitos fazem parte da sociedade desde os primórdios, porém a evolução social faz com que sejam necessários aperfeiçoamentos quanto à tratativa dos meios de resolução, dessa forma, por muito tempo a figura do juiz, como terceiro isento e imparcial foi encarada como a melhor forma de dissolver litígios, no entanto, a evolução da mentalidade cidadã, inserida no estado democrático de direito, possibilitou a aceitação e a expansão crescente dos métodos consensuais da resolução de conflitos, com destaque para a conciliação e a medição. Nesses institutos não há a figura do julgador isento e imparcial que vai ponderar acerca do conflito de interesses e exarar uma decisão conforme seu convencimento e entendimento da situação ora apresentada, mas sim a figura de um conciliador ou mediador que estimulará o diálogo para que mutuamente seja atingindo um consenso capaz de fazer com que as partes considerem satisfatório. Dessa forma há que se discutir acerca dos impactos judicias e sociais da mediação e da conciliação extremamente benéficos do ponto de vista social e jurídico.
Palavras-chave: Resolução de Conflitos. Acesso à Justiça. Autonomia de vontade
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