HOMESCHOOLING: ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DO ENSINO DOMICILIAR NO BRASIL
Resumo
O anseio por uma educação diferente do ensino regular tem despertado nos pais e responsáveis o desejo de aderir um novo modelo educacional: o homeschooling. Em razão disso, a discussão relativa à abrangência da liberdade pedagógica da família, em contraponto a imposição do sistema regular de ensino pelo Estado, vem adquirindo relevância. A omissão legislativa, quanto a regulamentação ou desaprovação do ensino domiciliar, gera incertezas e demandas judiciais. O escopo deste artigo é analisar a possibilidade da aderência da educação domiciliar pelas famílias brasileiras, para isso, examina-se a garantia da educação no ordenamento jurídico brasileiro, bem como se avalia o que é o homeschooling e sua forma de aplicabilidade. Por fim, analisa-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, relativa ao direito de educar da família. Para esta análise, utilizou-se a pesquisa básica, descritiva e exploratória, bibliográfica, fundamentada na análise e compreensão de legislações, artigos, doutrinas, dissertações, decisões judiciais,reportagens jornalísticas, artigos e sites.
Palavras-chave: Educação. Ensino domiciliar. Família. Homeschooling.
Texto completo:
PDFReferências
AMIN, Andréa Rodrigues. Princípios orientadores do direito da criança e adolescente. In: MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade. Curso de Direito daCriança e do Adolescente. Aspectos teóricos e práticos. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. p. 67-80.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DOMICILIAR – ANED. O que é
Educação Domiciliar? Disponível em: https://www.aned.org.br/educacao- domiciliar/ed-sobre/ed-conceito.
ANDRADE, Édison Prado de. A educação familiar desescolarizada como um direito da criança e do adolescente: relevância, limites e possibilida
des na ampliação do direito à educação. 2014. Tese (Doutorado em Educação) - Faculdadede Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. doi:10.11606/T.48.2014.tde-10112014-111617. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48134/tde10112014-111617/pt-br.php.Acesso em: 21 abr. 2019.
BASSETTE, Fernanda. Juiz condena pais por educar filhos em casa. Folha de S. Paulo, São Paulo, 06 mar. 2010. Disponível em:https://www.
bbc.com/portuguese/brasil-42897647. Acesso em: 17 maio 2019.
BARBOSA, Luciane Muniz Ribeiro. Ensino em casa no Brasil: um desafio à escola?. 2013. Tese (Doutorado em Educação) - Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. doi:10.11606/T.
2013.tde- 07082013-134418. Disponível em: http://www.teses.usp.br
/teses/disponiveis/48/48134/tde-07082013-134418/pt-br.php. Acesso em: 21 abr. 2019.
BEÇAK, Rubens. HOMESCHOOLING NO BRASIL: O NOVO JUDICIÁRIO E A TRADIÇÂO. CONPEDI LAW REVIEW, v. 2, n. 3, p. 5-10, Mai. 2016. Disponível em: https://www.indexlaw.or g/index. php/con pedir eview /article/view/3628/pdf.Acesso em10 maio 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disp on ível em: http://www.planalto.g ov.br/ccivil_03/ Constitu icao/ Constituic
ao.htm. Acesso em: 06maio 2019a.
BRASIL. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases daEducação Nacional. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/a
rquivos/pdf/ldb.pdf. Acesso em: 06 maio 2019b.
Apontamentos
- Não há apontamentos.
JNT - Facit Business and Technology Journal
ISSN 2526-4281