O DIREITO ESPACIAL NO BRASIL: UM ESTUDO À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL

Pedro Henrique Cabral FEITOSA, Severina Alves de ALMEIDA Sissi

Resumo


O Direito Espacial surge em meio à corrida espacial de duas superpotências que buscavam mostrar hegemonia, não apenas por meio de todo aparato bélico, mas também pela demonstração de alta tecnologia com o fim de alcançar o espaço e se consolidar como uma nação poderosa e inédita no alcance desse feito. Todavia, a história comprova que a União das Repúblicas Socialistas Soviética (URSS) foi a primeira a alcançar o espaço com o lançamento do satélite artificial Sputnik1, em 04 de outubro de 1957. Nessa perspectiva, o Direito Internacional atua na regulação e disciplina das condutas adotadas pelos países, com o intuito de estabelecer leis e normativas comuns que sejam capazes de submeter todos os atores internacionais à observância e prática, notadamente, quando exceda a soberania de cada país. No caso do Brasil, muitas transformações ocorreram para se chegar à tecnologia de ponta que se tem hoje, iniciando-se com a criação do Ministério da Aeronáutica pelo Decreto nº 2.691, de 20 de janeiro de 1941. Em seguida temos a criação da Agência Espacial Brasileira (AEB), por meio da Lei n° 8.854/94, contribuindo significativamente no avanço das pesquisas e investimentos tecnológicos do ramo espacial. Além disso, o Brasil é signatário do “Tratado Sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e demais Corpos Celestes”, o “Tratado do Espaço”, e de outras leis no âmbito internacional, que prezam pela responsabilidade de cada país na obediência a dispositivos correspondentes ao uso do espaço em geral.

Palavras-chave: Direito Internacional. Direito espacial. Direito espacial. Internacional. Direito Espacial no Brasil


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