O SISTEMA CARCERÁRIO NO BRASIL E AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS: UM ESTUDO A PARTIR DO QUE ESTABELECE A LEI DE EXECUÇÃO PENAL Nº 7.210/84

Thamara Ingrid Araujo LIMA, Severina Alves de ALMEIDA Sissi, Marcio Adriano Cabral de SOUZA

Resumo


Os métodos punitivos no âmbito jurídico tiveram início com o desenvolvimento da sociedade, evidenciando o descumprimento das normas. A Legislação Penal foi criada no ano de 1940 para estabelecer o que deveria ser considerado conduta criminosa e o sistema carcerário foi instituído como um local para aprisionar aqueles que fossem avaliados como culpados. Considerando o grande aumento no nível de criminalidade, foi aprovada no Brasil, em 1984, a Lei de Execução Penal, tendo como objetivo regular o cumprimento das sentenças e as formas como o condenado deve ser inserido no estabelecimento prisional. Com o aumento da população carcerária, surgiram as organizações criminosas, que inicialmente buscavam lutar por melhorias dentro dos presídios. A pesquisa teve como objetivo elucidar se a não aplicabilidade da Lei 7.210/84 é eficaz na pacificação dos presídios, tendo em vista o método de segregação dos presos por facção, apresentando exemplos reais de eventos ocorridos dentro do sistema carcerário. A metodologia foi pesquisas qualitativa, bibliográfica, exploratória e internetnográfica. Além dessas, foi realizado um trabalho de campo com um Juiz, um Delegado, um Policial Penal e um Ex-detento. Os procedimentos foram aplicação de questionários com perguntas abertas. As teorias que sustentam as análises foram acessadas em bibliotecas digitais, revistas científicas indexadas à Plataforma Sucupira, livros e capítulos de livros. Ao final da pesquisa compreendemos que a não aplicabilidade da Lei de Execução Penal precisa de ser mais estudada permitindo, assim, maior visibilidade, para que a sociedade possa perceber a sua importância, favorecendo a dignidade da pessoa humana.

Palavras-chave: Sistema Carcerário. Organizações Criminosas. Lei de Execução Penal Nº 7.2010/84


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