A DESJUDICIALIZAÇÃO POR MEIO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS E A GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA

Victor Yan de Sousa SILVA, Júlia Feitosa COSTA

Resumo


Atualmente a demora processual pode ser caracterizada como o maior problema que assola o sistema judicial brasileiro. Diante de inúmeras leis e diferentes princípios, a demora processual vem se tornado um inimigo que afasta o cidadão do acesso à justiça. Com isso esse estudo trata da desjudicialização do sistema judicial brasileiro, utilizando-se das serventias extrajudiciais para garantia do acesso à justiça. De modo que busca discutir e apresentar como é a relação do sistema judicial brasileiro com as serventias extrajudiciais, apresentando seus conceitos, maneiras de aplicação e formas alternativas de garantir a celeridade processual. Diante disso, essa pesquisa apresenta como relevância social demonstrar por meio de uma revisão bibliográfica como as serventias extrajudiciais podem garantir a celeridade processual e a razoável duração do processo.

Palavras-chave: Acesso à justiça. Desjudicialização. Serventias extrajudiciais


Texto completo:

PDF

Referências


AMADEI, Vicente de Abreu. Serviço de protesto de títulos deve ser extinto In: DIP, Ricardo Henry Marques (org.). Registros públicos e segurança jurídica. Porto Alegre: Fabris, 1998, p. 118.

ANDRADE e BARBOSA, Escritório Jurídico. Desjudicialização: a tramitaçã

o de procedimentos fora do contexto processual. JusBrasil, 2022. Dispon

ível em:

itacao-deprocedimentos-fora-do-contexto-processual/1683288506>. Ace

sso em: 21 de maio de 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa de 1988. Planalto. Dispo

nível em

ocompilado.htm>. Acesso em: 01 de junho de 2024.

BRASIL. Lei n.º 8.935/94 - Regulamenta o art. 236 da Constituição Fed

eral, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)

. Planalto. Disponível em :< https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/

l8935.htm>. Acesso em: 19 de maio de 2024.

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2021. Brasília: CNJ, 2021.

BRASIL. STF - Supremo Tribunal Federal. Presidente do STF abre Ano Judiciário de 2024 e celebra harmonia entre os Poderes, 2024. Disp

onível em:

idConteudo=525993&ori=1>. Acesso em: 21 de maio de 2024.

BRASIL. REsp 1623475/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 20/04/2018.

BRANDELLI, Leonardo. Teoria Geral do Direito Notarial. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 1998.

BRITTO, Ayres. ADI 2.415, relator ministro j. 10-11-2011, P, DJE de 9-2-2012.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


JNT - Facit Business and Technology Journal

ISSN 2526-4281